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Denúncias de violência contra idosos sobem quase 30% no país
Junho Violeta alerta para violações de direitos na família
Radioagência Nacional - Por João Barbosa* - Estagiário da Rádio Nacional
Publicado em 18/06/2026 14:08
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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A “Liberdade não tem prazo de validade”. Esse é o lema da campanha Junho Violeta de 2026, que conscientiza a população sobre as formas de violência contra a pessoa idosa.

No Brasil, há um aumento de denúncias relacionadas às violações de direitos das pessoas idosas. Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), entre janeiro de 2024 e abril de 2026, foram registradas mais de 435 mil denúncias relacionadas a violações de direitos de pessoas idosas.

Para efeito de comparação, só nos primeiros quatro meses de 2026 foram contabilizadas 75.700 denúncias, contra 58.296 no mesmo período do ano passado, um aumento de 29,85%.

Apesar dos números alarmantes, a maior parte das vítimas não denuncia as violações, muitas vezes por medo de retaliações.

A servidora da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, Mayra Magalhães, explica as diferentes formas de violência.

A violência interpessoal contra pessoas idosas refere-se a qualquer ato, único ou repetido, ou à omissão de uma ação devida, que cause dano, sofrimento ou angústia a uma pessoa idosa, ocorrendo no âmbito de uma relação de confiança familiar ou comunitária. Por exemplo: violência física, psicológica, violência financeira ou patrimonial, negligência ou abandono, violência sexual.

De acordo com o Observatório Nacional dos Direitos Humanos, os tipos mais recorrentes são as violações físicas, psicológicas e a negligência - cometidas em sua maioria contra mulheres, de idades entre 70 e 74 anos. Os principais suspeitos são membros da família.

Esses crimes têm punições previstas no Estatuto da Pessoa Idosa, como destaca Mayra Magalhães.

A legislação brasileira prevê tanto sanções administrativas e civis, quanto punições penais para quem viola os direitos da pessoa idosa, e as penas variam de detenção à reclusão, além de multa, dependendo da gravidade. Além das esferas criminais para indivíduos, o Estatuto prevê punições severas para instituições também, como instituição de longa permanência que violam os direitos das pessoas idosas. E exemplos de sanções, nós temos multas, interdição do estabelecimento, proibição de contratar com o poder público e o afastamento de dirigentes.

O alerta também é direcionado para os canais: Disque 100, que funciona 24 horas por dia e as denúncias podem ser anônimas; delegacias, Ministério Público, além do Centro de Referência de Assistência Social e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social.

*Sob supervisão de Fábio Cardoso

Fonte: Radioagência Nacional
Esta notícia foi publicada respeitando as políticas de reprodução da Radioagência Nacional.
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